O Plano Diretor tem como objetivo garantir e operacionalizar a polÃtica pública do desenvolvimento urbano, sendo ele o principal instrumento para a implementação de uma polÃtica de desenvolvimento e expansão urbana. Mais do que isso, tem a prerrogativa de definir qual a função social da propriedade urbana e de viabilizar a adoção dos demais instrumentos de implementação da polÃtica urbana, sendo o instrumento mais importante de planejamento urbano previsto.
O Plano Diretor é obrigatório para os MunicÃpios com mais de vinte (20) mil habitantes, devendo ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo. Dele devem participar setores do Governo, Prefeitura (secretarias e órgão municipais), Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do municÃpio) e Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo, áreas de aeroportos), segmentos populares (associações, sindicatos, conselhos comunitários e outros), empresariais (sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários) e técnicos (universidades, conselhos regionais, ONGs e outros).